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(DOC. VP 244.2892.4432.1148)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ARREMATAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 419/TST NÃO CONFIGURADAS. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. No caso, a Turma deste Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso de revista da parte executada, reconhecendo não violados os dispositivos da Constituição indicados no recurso de revista (arts. 5º, XXII, XXXVII, LIII e LIV e 113 da CF/88), ao entendimento de que cabe ao juízo deprecado decidir sobre eventuais vícios ocorridos na arrematação, na forma da diretriz preconizada na Súmula 419/TST, com a redação vigente à época dos fatos. A Turma concluiu «válida, perfeita e acabada a arrematação após a assinatura de auto de arrematação, mesmo tendo sido celebrado acordo nos autos do mesmo processo". A alegação de contrariedade à Súmula 419/TST e os arestos colacionados nos autos não se mostram apropriados para fins de admissibilidade do recurso de embargos interposto contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, nos moldes da diretriz preconizada na Súmula 433/TST, por não haver tese jurídica com interpretação de dispositivo, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

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