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(DOC. VP 249.3827.5466.7076)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que, na minuta de agravo, a parte Agravante se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, utilizado como fundamento para denegar seguimento ao agravo de instrumento por ela interposto . II. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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