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(DOC. VP 249.7071.2134.2118)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DEMONSTRE EXCESSO NA CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JURISDIÇÃO . Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DEMONSTRE EXCESSO NA CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JURISDIÇÃO . Na hipótese, a Egrégia Turma negou provimento ao agravo interno e determinou a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, por ter sido o apelo desprovido à unanimidade. Não foi apresentada, portanto, fundamentação específica para a aplicação da penalidade. Esta Subseção, no julgamento do E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), em sessão realizada em 09/02/2023, concluiu, com fundamento no Princípio do Acesso à Jurisdição, pela impossibilidade da aplicação automática da penalidade e pela imprescindibilidade de fundamentação específica a qual demonstre que a interposição do recurso previsto em lei, na hipótese em concreto, ocorreu de forma abusiva ou protelatória, não sendo suficiente a mera afirmação de que o recurso é improcedente, inadmissível ou infundado. Tendo em vista a ausência de fundamentação específica que demonstre que a interposição do recurso ocorreu de forma abusiva ou protelatória, impõe-se a exclusão da multa do CPC, art. 1.021, § 4º aplicada à parte autora. Recurso de embargos conhecido e provido .

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