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(DOC. VP 254.8700.4536.4805)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. (i) Prestação de serviços. Ação de indenização por danos morais e materiais. (ii) Sentença de parcial procedência, com condenação das rés à restituição da quantia de R$ 10.795,00. (iii) Irresignação das requeridas, aos argumentos de que nenhum ilícito teriam cometido, e de que já teriam restituído ao autor as quantias objeto de questionamento, a ele faltando, portanto, interesse processual no provimento jurisdicional almejado. (iv) Insurgência impróspera. (iv.1) Rés-apelantes que, descumprindo os próprios termos e condições dos serviços por si ofertados, deixaram de realizar autêntica mediação entre o autor-apelado e consumidores alegadamente lesados, submetendo aquele às vontades destes sem fundamentação ou respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com indevida imposição, ainda, de verdadeira medida sub-rogatória, bloqueando e expropriando valores que já havia ingressado na esfera de disponibilidade da parte autora. Ato ilícito bem caracterizado. Dano material igualmente demonstrado. Presença de nexo causal entre ilícito e dano. (iv.2) Falta de comprovação cabal da alegação de que os valores já teriam sido restituídos ao apelado. Ônus que cabia às apelantes, conforme inteligência do CPC, art. 373, II. (iv.3) Interesse processual do autor indubitavelmente existente, constatável pela simples necessidade de judicialização da questão para se ver ressarcido das quantias às quais entende fazer jus. (v) Recurso desprovido.

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