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(DOC. VP 262.0325.1707.4742)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477 - EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que não houve pactuação acerca da multa do CLT, art. 477 na transação realizada. Frisou, ainda, que constou dos termos do acordo, cujo objeto era o pagamento das verbas rescisórias, que a sua homologação somente ocorreria após a apresentação do comprovante de quitação das referidas verbas. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que a transação englobou a multa do CLT, art. 477, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Ademais, os arestos colacionados para o fim de configurar a divergência jurisprudencial não constam a fonte de publicação, desatendendo ao requisito da Súmula 337, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento .

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