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(DOC. VP 275.2151.8349.6390)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o Lei 7.701/1988, art. 5º, «b», editou a Súmula 353, a qual perfilha o entendimento de que «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo», salvo as exceções descritas nas alíneas do enunciado. 2 - Não obstante a alegação da parte, a situação em análise não trata da exceção prevista na alínea «b» da Súmula 353/TST, a qual prevê o cabimento do recurso de embargos «da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento» . 3 - O debate acerca dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT é afeta aos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, conforme já decidiu essa SBDI-I. 4 - Em circunstâncias como as vistas nestes autos, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já decidiu que resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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