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(DOC. VP 275.8088.2416.0620)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da Lei 4.886/1965, bem como que demonstrou a presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «preenchidos os requisitos previstos na Lei 4.886/1965, configura-se patente a relação comercial de natureza civil», e ainda «não há dúvida alguma de que a reclamante fazia seu próprio planejamento do trabalho, sem qualquer controle de jornada, nem imposição de metas, além de sequer haver possibilidade de punição por faltar ao serviço". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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