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(DOC. VP 276.6684.8852.8787)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AVANÇO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO A PARTIR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2013/2015. A c. Terceira Turma negou provimento ao agravo do reclamante e manteve a decisão em que desprovido o seu recurso de revista. Consignou ser inovação recursal a alegação de invalidade do Plano de Cargos e Salários da Petrobras (PCAC/2007) ao menos no período anterior à vigência do ACT/2013/2015, pois a tese apresentada no recurso de revista do reclamante foi limitada à alegação de que deve ser declarada a invalidade do Plano de Cargos e Salários (PCAC 2007) em razão da ausência de previsão de promoções por antiguidade e da ausência de homologação do aludido PCS pelo Ministério do Trabalho. Manteve a conclusão acerca da validade do Plano de Cargos e Salários em razão de o Regional consignar estar evidenciado que o PCAC da reclamada prevê a alternância entre os critérios de promoção por merecimento e por antiguidade, tal como estabelece o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. É impertinente a alegação de má aplicação da Súmula 126/TST por não ter a c. Turma se valido do referido óbice processual ao exame da controvérsia. Consignada a previsão de alternância entre os critérios de promoção por merecimento e por antiguidade no PCAC da reclamada, não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST. Os arestos válidos colacionados se ressentem de especificidade, porque se referirem a casos de previsão de critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no CLT, art. 461, § 2º, premissa distinta da consignada no acórdão embargado. Considerando que a Súmula 296/TST, I consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, estão desatendidas suas exigências. Agravo conhecido e desprovido.

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