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(DOC. VP 283.0672.6596.8064)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 4º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 4º, «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". Outrossim, a jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que o tempo de deslocamento para participar de eventos relacionados ao trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Para o caso dos autos, as premissas fixadas pela Corte Regional, mantendo-se inalteradas, permitem o reenquadramento jurídico da matéria. Assim, considerando o deslocamento em viagens do reclamante para participar de eventos de iniciativa do empregador, o tempo gasto em deslocamento que exceda à jornada normal de trabalho deve ser considerado tempo à disposição e remunerado como jornada extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.

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