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(DOC. VP 293.7701.7512.5615)

TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa. AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do v. acórdão transcrito a premissa fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), de que « o demandante contribuía para a expansão e aprimoramento dos serviços prestados pelo terceiro réu aos seus clientes (que, portanto, se beneficiou de forma direta dos serviços prestados pelo trabalhador), é ele juridicamente responsável, ainda que de forma subsidiária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas ao laborista « . Neste contexto, o e. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, inclusive quanto ao seu alcance, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV, erigindo-se o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. No que tange ao alcance da responsabilidade subsidiária, a parte transcreveu trecho insuficiente, que não contém todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, na forma exigida pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do excerto do acórdão regional transcrito pela parte não se extrai todos os fundamentos de fato e de direito da Corte de origem, em especial aqueles adotados da sentença e aqueles relativos ao pedido sucessivo, inviabilizando o exame da controvérsia ante a inobservância das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há tese na decisão regional que corresponda às alegações recursais da parte, no aspecto, sendo certo que não houve provocação do Regional quando da oposição dos embargos de declaração, erigindo-se o óbice da Súmula 297/TST, II. Agravo não provido .

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