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(DOC. VP 296.7329.2806.8390)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão agravada que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou prosseguimento da execução. Manutenção. Alegações do recorrente que não merecem acolhimento, isto porque, nos termos da Súmula 358/STJ o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Tutela antecipada deferida em ação exoneratória de alimentos que produzirá efeitos somente a partir da citação do executado naqueles autos, a qual, segundo o executado, ainda não se efetivou. Incabível discussão probatória acerca das possibilidades do alimentante, existência de união estável ou da cessação da necessidade do alimentando, na sede executória, inclusive em razão do alcance da maioridade (Súmula 358, STJ). Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Demais questões suscitadas pelo agravante que não constam da decisão agravada, foram objeto de anteriores decisões e são discutidas em ação de exoneração. Matéria não conhecida no agravo. Recurso desprovido na parte conhecida.

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