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(DOC. VP 301.3118.8533.5821)

TJSP. «AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CÓPIA DIGITALIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - I- Sentença de parcial procedência - Apelo do banco réu - II- Autor que pretende a declaração de inexigibilidade do contrato, a devolução dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, bem como indenização pelos danos morais suportados, tendo em vista o desconto indevido, no valor de seu benefício previdenciário, de parcelas de empréstimo consignado não contratado pelo autor - Matéria discutida nos autos que não é exclusivamente de direito - Resolução 4474/16 do BACEN que autoriza o descarte da matriz física dos documentos após digitalização, com a ressalva, porém, de tal fato não pode prejudicar a tutela judicial ou extrajudicial dos direitos e interesses dele decorrentes - Art. 10, §2º, da Resolução 4474/16 do BACEN - Admissível a realização de prova pericial grafotécnica sobre cópia de documento, quando ausente o original - Necessidade ou não da exibição do original do documento periciando que deverá ser aferida pelo perito judicial - Realização da perícia que se mostra necessária para comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato, não podendo ser cerceado o direito das partes de produzir a prova pericial, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório - Cerceamento de defesa caracterizado - Sentença anulada - Apelo provido.»

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