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(DOC. VP 313.3770.7531.8027)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM.. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO CAMIBIÁRIO DE CDA E INIBITÓRIA DE NOVOS PROTESTO. PANDEMIA.INADMISSIBILIDADE. Pretensão voltada à sustação de efeitos de protesto cambiário, bem como à imposição de obrigação de não fazer consistente na interdição de encaminhamento de outros títulos a protesto em razão de dificuldade financeira oriunda da pandemia. Improcedência na origem. Apelo da autora. Descabimento. Protesto que configura exercício regular de um direito que não poderia ser mitigado sem edição de lei pela pessoa jurídica de direito público competente para a instituição do tributo. Poder Judiciário que não pode se imiscuir no mérito administrativo. Regulamento invocado aparentemente editado pelo Ministério da Fazenda e há muito exaurido, além de inaplicável aos impostos estaduais. Impossibilidade de atuar o Poder Judiciário com função legislativa. Precedentes do STF e deste Tribunal. Aplicação da teoria do fato do príncipe. Impossibilidade. Teoria vertida para relações contratuais, não de império da Administração. Questionamento, para mais, que corresponderia à oposição direta contra atos de gestão pública. Precedentes da Seção. Honorários advocatícios sucumbenciais obsequiosos aos ditames do Tema 1076/STJ. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

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