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(DOC. VP 313.4066.6755.7795)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO - Decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelas autoras (agravadas) para o fim de suspender a cobrança dos débitos em discussão, desconhecidos das requerentes, bem como determinar que o réu (agravante) se abstenha de negativar o nome das agravadas sob pena de multa diária de mil reais limita da trinta dias. Manutenção. De fato, no caso em tela estão presentes os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada, sobretudo porque a autora não dispõe de meios para fazer prova do fato negativo (provar que não contratou), fato a ser comprovado pelo agravante em regular instrução probatória. A multa astreinte tem previsão no CPC, art. 537. O valor da multa fixado dentro da razoabilidade, bastando que o réu a cumpra para que não experimente qualquer prejuízo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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