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(DOC. VP 314.2126.1590.9307)

TJSP. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. Indenização. Laudo definitivo que apresentou indenização justa conforme a CF/88. Juros compensatórios estabelecidos de acordo com o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Conformidade com o entendimento expresso no julgamento da ADI 2.332/DF/STF pelo STF. Dispensa de juros moratórios em razão do depósito integral do quantum indenizatório feito de forma prévia pela expropriante. Honorários advocatícios fixados em 3,5%. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º e art. 85, § 2º, I e IV, do CPC. Sentença reformada em parte.

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