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(DOC. VP 317.4228.2553.4383)

TJSP. PLANO DE SAÚDE -  Contrato coletivo por adesão - Pretensão das autoras, dentre outras, a que seja afastado o reajuste aplicado no contrato, nos anos de 2014 e 2015 - Reajuste anual que, em princípio, não precisa observar os índices autorizados pela ANS - Necessidade, no entanto, de comprovação de que o aumento foi necessário para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, em razão de aumento de sinistralidade - Comprovação que deve ser feita na fase de conhecimento, não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito - Prova pericial atuarial que foi requerida - Hipótese de anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem, para a produção da prova pericial - Precedentes desta E. Câmara - Sentença anulada de ofício - Recurso prejudicado.

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