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(DOC. VP 324.1522.0483.8764)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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