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(DOC. VP 340.9174.2989.6697)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional, mediante a reapreciação da prova oral e documental produzida, bem como o desconhecimento do preposto sobre fatos da lide, concluiu pela existência de horas extras, inclusive as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que era controlado pelo superior hierárquico, registrando que a testemunha deixa claro que a reclamada não permitia o registro correto da jornada de trabalho. Pontuou, ainda, que a alegação de que a gratificação variável era paga de forma esporádica não poderia ser acolhida como válida, pois conforme a prova oral o pagamento era irregular e quitado extra recibos . Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/STJ. Acresça-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.

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