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(DOC. VP 343.6829.1640.8003)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIOU O PARADIGMA. EXCEÇÃO CONFIGURADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que restou comprovada a ausência de identidade de funções com os paradigmas remotos, devendo, portanto, ser excluídas da apuração das diferenças salariais, as vantagens recebidas judicialmente pelo paradigma Daniel. 2. Conforme o CPC, art. 371, o Juiz deve analisar as provas constantes dos autos, independentemente do sujeito que as produziu. 3. Se a prova efetivamente produzida, por qualquer das partes, é suficiente para formar o convencimento do Julgador, como no caso dos autos, despicienda a discussão da matéria sob a ótica das regras de distribuição do encargo probatório. Logo, não configurada a violação dos arts. 818 da CLT ou 373, I, do CPC. 4. Desse modo, a alegação do autor de que foram preenchidos os requisitos essenciais ao direito à equiparação salarial, efetivamente, encontra óbice na Súmula 126/STJ, que veda o reexame fático probatório dos autos nesta fase processual. Agravo conhecido e não provido.

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