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(DOC. VP 344.4874.7986.6614)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada Massa Falida da PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões S.A, que versava sobre o não conhecimento do seu agravo de petição ante a ausência da correta delimitação dos valores incontroversos, exigida pelo CLT, art. 897, § 1º, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, por não se vislumbrar potencial violação literal do dispositivo constitucional invocado, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 144.524,75, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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