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(DOC. VP 345.7933.8937.4800)

TJSP. Imissão provisória - O procedimento judicial de instituição de servidão de passagem está submetido ao Decreto-lei 3.365/41, e não dispensa a avaliação prévia do bem, destinada a fornecer elementos a que o juízo decida acerca do pedido de imissão provisória na posse, e garanta uma justa e prévia indenização do bem indispensável, de forma imediata, ao Poder Público - O certo é que a agravada está sendo beneficiada com a imissão provisória na posse do bem disputado, mas não sem antes indenizar previamente por ela - Mas insistem os agravantes que a desapropriação seria desnecessária, posto existisse trajeto melhor e mais barato para ser utilizado pela agravada na sua linha de transmissão. A controvérsia, em princípio, invade competência administrativa do ente expropriante. Não impede a discussão, mas entrega presunção de correção à solução dada pelo Poder Público - Por fim, não se observa prejuízo irreparável que estejam sofrendo os agravantes que indicam, apenas, intenção de realização de loteamento no local, lucro que está sendo substituído pela justa e prévia indenização, já depositada - Recurso improvido.

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