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(DOC. VP 345.8613.5693.4742)

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, em sede de rito sumaríssimo, que versava sobre a deserçãodorecurso ordinárioante oindeferimento dosbenefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre o apelo das barreiras do CLT, art. 899 e da Súmula 245/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, acrescidas do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmula 126/TST e Súmula 245/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, mostra evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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