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(DOC. VP 348.6527.0322.4065)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, « cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada «. No mesmo sentido é o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte Superior, ao estabelecer que « o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (Lei 5.584/70, art. 6º e CLT, art. 896) «, ressaltando-se ainda no art. 2º, XIII, da mesma Instrução Normativa 39/2016, que não se aplica ao processo do trabalho a regra do CPC/2015, art. 1.070. II. No caso, o presente agravo foi apresentado depois de findo o prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º .

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