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(DOC. VP 361.3647.2897.1083)

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Decisão que indefere a gratuidade judicial - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cabimento, observados os termos do Enunciado 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do CPC - Pretensão de reforma de decisão denegatória do benefício, sob alegação de que se trata de pessoa necessitada - Inadmissibilidade - Conforme decisão liminar, os demonstrativos de pagamento juntados com a inicial mostram que as requerentes possuem um total de vencimentos mensais superior a R$4.000,00, o que se apresente incompatível com a alegada miserabilidade - O benefício a Justiça Gratuita deve ser concedido àqueles que realmente não conseguem arcar com as custas e despesas do processo, não podendo o instituto ser desvirtuado com a singela e desfundamentada alegação de hipossuficiência - Importante consignar que, segundo o novo entendimento fixado por esta Turma Recursal, nos termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos» - Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Sem condenação no ônus da sucumbência, porque incabível à espécie.

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