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(DOC. VP 364.3912.3540.5023)

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Autora que requer a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, em razão do inadimplemento do adquirente. Habilitação da viúva do promitente comprador, com apresentação de reconvenção, requerendo a declaração de quitação do financiamento e a total transferência de propriedade do imóvel para o seu nome. Sentença de procedência da ação principal e de improcedência da reconvenção. Recurso da ré-reconvinte. Impugnação ao valor da causa. Ações que versem sobre rescisão contratual cujo valor da causa deve ser equivalente ao valor do contrato. Precedentes. Impugnação acolhida, com a correção do valor da causa principal por arbitramento. Intimação da autora para efetuar o recolhimento complementar das custas iniciais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Denunciação da lide. Indeferimento, pois implicaria, no caso concreto, em desnecessário prolongamento do feito, resguardado o direito de propor demanda autônoma em face da seguradora. Mérito. Contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação, com a existência de seguro para os casos de invalidez permanente ou morte do adquirente. Promitente comprador falecido em 02/06/2006, com comunicação à vendedora em 22/06/2006, conforme estipulado em contrato. Demora injustificada da promitente vendedora em remeter a documentação à seguradora para regularização do sinistro, operando-se a prescrição ânua. Financiamento que não foi quitado por culpa da requerente, sendo defeso impor os ônus de sua desídia à ré. Precedentes em casos semelhantes. Financiamento que deve ser quitado, com a consequente baixa na hipoteca imobiliária e consolidação da propriedade do imóvel à ré-reconvinte. Danos morais. Inocorrência. Ausência de situação humilhante ou vexatória a justificar a indenização moral. Ilícito da autora que não extrapolou a esfera extrapatrimonial da requerida. Indenização moral indevida. Improcedência da ação principal e parcial procedência da reconvenção. Recurso parcialmente provido.

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