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(DOC. VP 367.8351.9112.6642)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO . CPC/2015, art. 988, II. CONTRARIEDADE À SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. O, II do CPC/2015, art. 988 não prevê o ajuizamento de reclamação em razão de suposta contrariedade a súmula de tribunal local. Exatamente porque os verbetes de jurisprudência são dotados de abstração, eles não se identificam com a norma jurídica individualizada prevista no CPC/2015, art. 988, II. Precedentes. Por isso, é manifesta a inadequação da reclamação. Recurso ordinário desprovido .

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