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(DOC. VP 369.0360.8254.6917)

TJSP. Adicional de insalubridade - Cozinheira - Procedência para a alíquota de 20% - Recurso da ré para dizer que a simples higienização não constitui o direito buscado - Inadmissibilidade - Laudo efetivado atestou a insalubridade - Possibilidade de reconhecimento para a função de cozinheiro - Precedente do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo: «O resultado da prova pericial, produzida nos Ementa: Adicional de insalubridade - Cozinheira - Procedência para a alíquota de 20% - Recurso da ré para dizer que a simples higienização não constitui o direito buscado - Inadmissibilidade - Laudo efetivado atestou a insalubridade - Possibilidade de reconhecimento para a função de cozinheiro - Precedente do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo: «O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, é no sentido da presença das referidas condições insalubres, nas atribuições e funções pertinentes ao cargo público, ocupado pela parte autora (Cozinheira), desde o início do exercício das respectivas atividades, observada a prescrição quinquenal.» (Apelação Cível 1004034-82.2019.8.26.0568, Relator: Francisco Bianco, Comarca: São João da Boa Vista, Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 19/12/2023, Data de publicação: 19/12/2023) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Observação, todavia, quanto ao afastamento automático da verba honorária fixada em 1º Grau, já que o processo correu perante o Juízo Comum, e declinada a competência apenas em Grau Recursal pela 8ª Câmara de Direito Público do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, com observação de afastamento da verba honorária fixada em sentença. 

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