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(DOC. VP 372.6302.1791.4086)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora - PEBI - ENSINO INFANTIL (carga horária de 24 h/semanais - Ref. G), do quadro do Magistério Municipal de Monte Alto. Pedido de reajuste de 11% concedido pela Lei Complementar Municipal 508/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a revisão geral anual de salários e vencimentos dos servidores municipais, para Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora - PEBI - ENSINO INFANTIL (carga horária de 24 h/semanais - Ref. G), do quadro do Magistério Municipal de Monte Alto. Pedido de reajuste de 11% concedido pela Lei Complementar Municipal 508/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a revisão geral anual de salários e vencimentos dos servidores municipais, para recomposição das perdas inflacionárias, que alega ter sido suprimido pela Lei Complementar 519/2022, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a adequação do salário base do magistério da educação básica ao piso salarial profissional nacional (instituído pela Lei 11.738/2008). Impossibilidade. Improcedência da ação. A revisão anual dos vencimentos do servidor público deve estar prevista na LDO, sob pena de o Município ultrapassar os limites de despesa com pessoal previstos na lei orçamentária anual. Eventual direito ao reajuste não incide de maneira automática. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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