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(DOC. VP 375.6803.2126.4180)

TJSP. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Ementa: Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Dedução da base de cálculo do tributo, conforme inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Reconhecimento. Incidência do disposto no CF, art. 157, I/88. Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados. Incidência da Súmula 447/STJ. Alegação da Fazenda de repasse do imposto até a competência de maio 2019. Não demonstração. Dedução cabível por expressa previsão legal. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Correta a determinação para aplicação de correção monetária pelo IPCA desde a retenção até o trânsito em julgado e, a partir de então, apenas a taxa SELIC. Impugnação ao que já foi liberado em sentença não carrega interesse recursal. Recurso conhecido em parte e não provido. 

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