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(DOC. VP 376.7278.0088.1668)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a reclamante não demonstrou a existência de relação entre o CID das doenças e o CNAE que entende preenchido, para caracterizar o nexo técnico epidemiológico, e, ademais, as atividades desenvolvidas pela obreira não impõem risco excepcional que autorize a responsabilização civil objetiva da reclamada, de modo que a controvérsia deve ser resolvida sob o prisma da responsabilização subjetiva». Pontuou, de outro lado, que o laudo pericial produzidos nos autos atestou «a inexistência de nexo causal ou concausal, pois a perícia ergonômica é clara no sentido de que as atividades de trabalho realizadas pela reclamante apresentam riscos ergonômicos de baixa exigência para membros superiores». Asseverou, ainda, que «a prova oral também não indica quadro fático diverso do que apurado pelo perito médico e pelo perito técnico em relação à rotina de trabalho da reclamante».3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a doença que lhe acomete tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa.Agravo a que se nega provimento.

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