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(DOC. VP 379.6304.7157.8023)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Após a interposição do agravo, o advogado subscritor das respectivas razões renunciou ao mandato outorgado pela Reclamada. Intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, a Agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, tampouco constituiu novo procurador nos autos. 2. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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