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(DOC. VP 406.4871.7716.5191)

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - CARCEREIRO POLICIAL - Pretensão ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Sentença de concessão da ordem, para reconhecer o direito do apelado à aposentadoria especial, com paridade e integralidade remuneratória - Pleito de reforma da sentença para que a ordem seja denegada - Não cabimento - A aposentadoria especial do servidor público policial é regulamentada por lei específica, Lei Comp. Fed. 51, de 20/12/1.985, a qual prevê o pagamento de proventos integrais e direito à paridade, sendo recepcionada pela Const. Fed. nos termos do julgamento da ADI 3.817/DF/STF - Norma no âmbito estadual, Lei Comp. Est. 1.062, de 13/11/2.008, que prevê os mesmos direitos - Normais especiais que afastam a aplicação do regime geral de previdência - Apelado, servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2.003, e, na data do pedido de aposentação contava com mais de 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, tendo exercido por 26 (vinte e seis) anos o cargo de carcereiro policial - Direito à integralidade e paridade verificado - Sentença mantida - APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos.

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