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(DOC. VP 411.0659.1483.5350)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO. 1. Neste ponto, constata-se que os argumentos trazidos pela reclamada não impugnam precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, qual seja, de que o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Saliente-se que para a parte obter sucesso com o agravo de instrumento, deve combater exatamente os motivos indicados na decisão denegatória de admissibilidade, apresentando as razões pelas quais a decisão está incorreta, o que não ocorreu. 2. O divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da deficiência de fundamentação do recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido .

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