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(DOC. VP 415.2818.1685.2964)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 4º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Cinge-se a controvérsia em saber se o período relativo ao recreio deve ser computado na jornada de trabalho da professora, configurando tempo à disposição do empregador. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que o intervalo denominado recreio não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, na medida em que não restou provado que a reclamada obrigasse a autora a atender os alunos no referido intervalo. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que os minutos de intervalo entre as aulas para «recreio» devem compor a jornada do professor para todos os fins de direito, por encerrar tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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