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(DOC. VP 417.4504.0044.6339)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se o tempo de chegada e de saída do reclamante das dependências da reclamada, por utilizar transporte fornecido pela empregadora, caracteriza tempo à disposição, resultando em pagamento do período como extra. Os arestos colacionados apresentam-se inservíveis à configuração de divergência jurisprudencial, visto se reportarem a situação fática diversa da analisada, o mesmo acontecendo com a Súmula 429/TST. Em relação ao CLT, art. 4º, melhor sorte não socorre o reclamante por óbice da Súmula 221/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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