Carregando…

(DOC. VP 424.9795.7657.3157)

TST. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 263/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade ou não de concessão de prazo para juntada de normas coletivas em momento posterior, bem como declaração de inépcia do pedido, sob o argumento de se tratar de documento indispensável. Com efeito, o CPC, art. 321 determina que, caso a inicial não atenda a algum dos requisitos legais, ou, ainda, o juiz entenda que há defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, o Autor será intimado para, no prazo de 15 dias, sanar o vício apontado. Nesse contexto, a Súmula 263/TST estabelece o prazo para juntada de documento indispensável. Ocorre que as normas coletivas são documentos comuns às partes, não se tratando de documento indispensável à admissibilidade da petição inicial, mas sim, comprobatório dos fatos constitutivos alegados pelo autor. Portanto, a ausência de prova implica improcedência do pedido e não inépcia da inicial. Não há falar em concessão de prazo para juntada de documento indispensável, tampouco em inépcia da petição inicial, pois cabia ao autor fazer prova dos fatos alegados no momento oportuno. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote