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(DOC. VP 426.3409.3453.2899)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS. 1. Autora alega não ter recebido a fatura mensal de energia elétrica com vencimento no dia 28/06/2023, razão pela qual acessou o site oficial da requerida, baixou a segunda via e efetuou o pagamento Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS. 1. Autora alega não ter recebido a fatura mensal de energia elétrica com vencimento no dia 28/06/2023, razão pela qual acessou o site oficial da requerida, baixou a segunda via e efetuou o pagamento através de PIX. Afirmou que a requerida não computou o pagamento, continuou dando a consumidora como inadimplente e efetuou o corte da sua energia elétrica no dia 18/08/2023. Pleiteou a declaração da quitação da dívida e indenização por danos morais. 2. Documento apresentado pela autora comprova que ela efetuou uma transferência via PIX para terceira pessoa que não é a requerida. A autora não apresentou nenhuma cópia desta segunda via do boleto ou mesmo cópias do site em que foi obtido a segunda via, com vistas a comprovar que realmente acessou o site oficial, ônus que lhe incumbia. 3. Tudo leva a crer que ela foi vítima do chamado «golpe do boleto falso". E não há, por parte da requerida, falha na prestação do serviço a legitimar a sua responsabilização pelo ocorrido, nos termos do CDC, art. 14, pois ela comprovou enviar mensalmente as faturas para a cliente e não houve, de acordo com os fatos relatados pela própria autora na inicial, qualquer vazamento irregular de dados a contribuir com a atuação criminosa. 4. Foi a própria autora que, por falta de cautela, perdeu a fatura enviada a ela pela concessionária de energia elétrica, acessou um site fraudulento, inseriu lá os seus dados pessoais e de sua instalação, permitiu aos criminosos gerarem um boleto falso com base nos seus dados e acabou transferindo valores para eles, sem se atentar ao fato de que o benefíciário da transferência não era a requerida. Há, assim, culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, a afastar a responsabilidade da prestadora de serviços pelo ocorrido, de acordo com o art. 14, §3º, II, do CDC. 5. Sentença reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Recurso provido. lmbd

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