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(DOC. VP 426.6553.9372.5792)

TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. É ABUSIVA A CONDUTA DE NÃO ENTREGAR O PRODUTO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR, EXCEDENDO A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO, CONFIGURANDO, PORTANTO, DANO MORAL. 2. A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DEVE SER FIXADA EM QUANTITATIVO PROPORCIONAL, QUE REPRESENTE JUSTA Ementa: RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. É ABUSIVA A CONDUTA DE NÃO ENTREGAR O PRODUTO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR, EXCEDENDO A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO, CONFIGURANDO, PORTANTO, DANO MORAL. 2. A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DEVE SER FIXADA EM QUANTITATIVO PROPORCIONAL, QUE REPRESENTE JUSTA REPARAÇÃO PELO DESGASTE SOFRIDO, SEM CARACTERIZAR, NO ENTANTO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO OFENDIDO, DE MODO QUE O VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) CUMPRE TAIS REQUISITOS.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Insurge-se o autor contra a sentença de primeiro grau que condenou a ré a restituir o valor do produto adquirido pela internet e que não entregue, porém rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 2. O inconformismo do recorrente funda-se basicamente na alegação de que os danos morais sofridos estão evidentes, visto que, além de ter sofrido diversos aborrecimentos para comprovar que o produto adquirido não havia sido entregue, não obteve a devolução integral do valor despendido, sendo obrigado a socorrer-se do Judiciário. 3. O inconformismo merece acolhida. Não há nenhuma dúvida quanto a falha na prestação do serviço, assim como a despreocupação da empresa recorrida com o cliente, devendo, portanto, assumir a responsabilidade sobre seus atos. Desse modo, verifica-se que os transtornos sofridos, a impotência diante da situação, fugiram da normalidade, ultrapassando o mero dissabor, o que caracteriza agressão à dignidade da pessoa e impõe o dever de indenizar os danos morais suportados. Não obstante, quanto ao valor da indenização, a pretensão da parte autora é excessiva, devendo ser reduzida, sob pena de levar ao enriquecimento sem causa. Assim, considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, tenho como razoável e proporcional à condenação da parte recorrida no pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais em favor da parte recorrente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$2.000,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês contados do arbitramento, mantidos os demais termos da sentença. 5. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido. 6. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 46.

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