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(DOC. VP 429.8802.8953.5788)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No presente caso, o Tribunal Regional considerou insuficientes os documentos trazidos pelo ente público a fim de demonstrar a fiscalização do prestador de serviços terceirizados. Ocorre que o que deve ser objeto de prova é a culpa, e não a fiscalização, o que impõe a conclusão de que o ônus da prova incumbe ao empregado. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Acrescente-se que não é possível atribuir a responsabilidade subsidiária do ente público na hipótese de o Tribunal Regional tê-la reconhecido com base na confissão ficta. Julgados. Portanto, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público com base na insuficiência de provas de fiscalização, o Tribunal Regional aplicou de forma automática a responsabilidade subsidiária, o que viola a norma contida na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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