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(DOC. VP 430.0865.8341.9058)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS COLETIVO. Ordem concedida, no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, para determinar a absorção de 100% do ALE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS COLETIVO. Ordem concedida, no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, para determinar a absorção de 100% do ALE (Adicional de Local de Exercício) pelo vencimento - com os respectivos reflexos - e não por outras verbas pagas ao servidor. Autor que, não obstante seja praça e não oficial da Polícia Militar, e embora não filiado à associação autora, é beneficiário da decisão proferida no mandamus coletivo, pois se enquadra na situação fática objeto daquela decisão, que não fez distinção entre praças e oficiais. A hipótese é de substituição processual e não de representação processual. O prazo prescricional para ajuizamento da ação de cobrança flui a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, pois somente a partir desse momento o beneficiário pode propor a demanda. Recurso improvido.

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