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(DOC. VP 430.6334.4678.0257)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, dos termos da decisão de admissibilidade, verifica-se que, além de o TRT não ter procedido ao exame do capítulo recursal «preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», a parte recorrente não opôs Embargos de Declaração, estando, portanto, preclusa a apreciação da questão. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, verifica-se que não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso porque a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Com efeito, a decisão regional se amolda ao entendimento sedimentado por esta Corte na Súmula 244/TST, III, no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato por prazo determinado não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, «b», do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada . Agravo conhecido e não provido.

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