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(DOC. VP 431.0703.8216.8287)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PRIVADO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. O fato de o veículo ter sido levado ao pátio por falta de licenciamento é irrelevante para que o credor fiduciário seja responsabilizado a arcar com as despesas de estadia e do guincho, de acordo com a jurisprudência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PRIVADO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. O fato de o veículo ter sido levado ao pátio por falta de licenciamento é irrelevante para que o credor fiduciário seja responsabilizado a arcar com as despesas de estadia e do guincho, de acordo com a jurisprudência pacífica. 2. O requerido, credor fiduciário, deve ser condenado ao pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto ao pátio privado, limitada a 180 dias, nos termos do art. 271, §10, do CTB, e deve ser condenado a retirar o veículo do pátio, sob pena de multa. 3. A obrigação de guarda e estadia é de trato sucessivo, razão pela qual não há que se falar em prescrição das últimas 180 diárias. Apenas as diárias anteriores a 3 anos do ajuizamento da ação estão prescritas, mas elas não podem ser cobradas, em virtude da limitação legal prevista no art. 271, §10, do CTB. 4. O pedido do autor de condenação do requerido ao pagamento de despesas de guincho não merece prosperar, pois, como o serviço de remoção foi efetivado em 2011, prescreveu o direito do autor de cobra-lo, nos termos do CCB, art. 205. 5. Sentença reformada. Recurso provido.

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