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(DOC. VP 433.2815.6125.6057)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice previsto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, porquanto a parte recorrente deixou de realizar o devido cotejo analítico do acórdão com as respectivas teses recursais, mediante a impugnação pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo julgador regional, do modo como exigem. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, não havendo uma linha sequer sobre o aludido óbice, tendo se limitado a consignar que «diferentemente do entendimento do despacho, houve clara menção ao trecho acórdão atacado via Recurso de Revista em que constou violação direta e inequívoca ao CF/88, art. 100», bem como a renovar a discussão de fundo, acerca do regime de precatórios. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta inadmissibilidade .

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