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(DOC. VP 442.4785.7980.3444)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, L. 11.343/06), PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, L. 10.826/03) E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, CP). Sentença absolutória. Irresignação do Ministério Público. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. Manutenção da absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Prova insuficiente da autoria. Entorpecentes e arma de fogo que foram encontradas com o indivíduo que conseguiu fugir. Ausência de prova segura do vínculo do réu com os ilícitos encontrados. Ônus da prova que incumbia à acusação. Fragilidade do acervo probatório que deve levar à absolvição, em respeito ao princípio in dubio pro reo. DESOBEDIÊNCIA. Prova segura da autoria, corroborada pela confissão em juízo. Desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, que configura crime e não viola o direito a não autoincriminação. Tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1.060. Condenação. DOSIMETRIA. Aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime. Incidência da atenuante da confissão. Fixação do regime aberto, em razão da primariedade e da dimensão da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por multa, já que preenchidos os requisitos legais (art. 44, caput e §2º, CP). Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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