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(DOC. VP 457.4045.9698.5196)

TJSP. Recurso inominado. Policial Militar inativo associado à ACSPMESP (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar inativo associado à ACSPMESP (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Comprovação, ademais, de que o autor é filiado. Legitimidade ativa reconhecida. Suspensão do processo afastada. Prevenção inexistente e fluência do prazo prescricional interrompida com a impetração do mandado de segurança até o trânsito em julgado. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido para afastar a inclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo dos adicionais temporais. Verba que tem natureza propter laborem. Tese firmada no julgamento do IRDR 47 (0026477-31.2021.8.26.0000).

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