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(DOC. VP 458.7347.7320.5617)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Negativa de propriedade do veículo automotor. Alegação de venda no ano de 2017. Ausência de provas do alegado. Antigo proprietário é corresponsável pela comunicação, sob pena de responsabilidade solidária pelos débitos do veículo. Inteligência do CTB, art. 134. Recurso não provido. Sentença mantida.

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