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(DOC. VP 458.9625.5593.3279)

TJSP. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. Despesas de internação hospitalar de paciente terminal que a operadora do plano de saúde deixou de pagar e foram cobradas pelo hospital. Sentença que reconhece a inexigibilidade dessas despesas da filha da paciente, mas afasta a reparação de dano moral e o ressarcimento dos honorários contratuais. Dano moral verificado no caso porque a conduta ilícita agravou a Ementa: CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. Despesas de internação hospitalar de paciente terminal que a operadora do plano de saúde deixou de pagar e foram cobradas pelo hospital. Sentença que reconhece a inexigibilidade dessas despesas da filha da paciente, mas afasta a reparação de dano moral e o ressarcimento dos honorários contratuais. Dano moral verificado no caso porque a conduta ilícita agravou a situação aflitiva, a angústia e abalou o equilíbrio psicológico da autora, já afetado pela grave doença e o estado terminal de sua genitora. Reparação arbitrada em R$10.000,00. Honorários contratuais afastados porque a parte vencedora não pode exigir da parte vencida os honorários que contratou com seu advogado para ingressar em juízo (REsp 1.507.864 e REsp 1.155.527). Recurso inominado da operadora do plano de saúde improvido e o da consumidora por equiparação provido em parte. V.U.

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