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(DOC. VP 460.0905.1620.9756)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, republicado no DEJT em 30/11/2017, « cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada «. No mesmo sentido é o art. 1º, §2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte Superior, ao estabelecer que « o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (Lei 5.584/70, art. 6º e CLT, art. 896) «, ressaltando-se ainda no art. 2º, XIII, da mesma Instrução Normativa 39/2016, que não se aplica ao processo do trabalho a regra do CPC/2015, art. 1.070. II. No caso dos autos, o presente agravo foi apresentado depois de findo o prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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