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(DOC. VP 482.6851.6709.9685)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO CLT, art. 467. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma julgadora concluiu que a causa não apresenta transcendência política, jurídica, econômica ou social. Diante desse contexto e da inviabilidade de, nesta instância extraordinária, serem reexaminados os fatos da causa e o respectivo conjunto probatório, verifica-se que todas as alegações da parte embargante se direcionam a confrontar as provas dos autos, e não a efetivamente apontar qualquer omissão do julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . 2. DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado foi expresso no sentido de que « embora a Corte Regional tenha registrado que o pleito referente aos danos extrapatrimonial está fundamentado no atraso de pagamento de salários e verbas rescisórias, entendeu não ser cabível a indenização ao consignar que não houve prova de outros danos/prejuízo « . Assentou, ainda, que « a alegação da parte recorrente, no sentido de que o atraso se dava de modo reiterado, não encontra respaldo no caso concreto, na medida em que não há, no acórdão regional, a premissa sustentada pela parte recorrente. Para tanto, o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento dos elementos fáticos-probatórios dos autos, na forma da Súmula 126/TST « (fl. 357 - Visualização Todos PDF). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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