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(DOC. VP 483.4604.4659.5770)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . No caso, o acórdão ora embargado confirmou a decisão desta relatora que afastou as diferenças salariais decorrentes do vínculo de emprego direto e da aplicação do princípio da isonomia com os tomadores de serviços, sendo que, consequentemente, não incidem as normas coletivas correlatas de categoria diversa da contratante originária, nos termos da fundamentação e da jurisprudência da Suprema Corte (RE 958.252 e da ADPF 324). Fora destacado ainda que: «Assim, não havendo registro nos autos concernente à existência de pessoalidade e/ou subordinação direta ao tomador dos serviços (fraude trabalhista), não se há falar em enquadramento na categoria dos financiários, nem mesmo em face da real empregadora» . Hipótese em que a embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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